Melhorias no imóvel têm implicações legais e podem gerar conflitos entre locador e locatário; veja como cada tipo é tratado pela legislação
Ao alugar um imóvel, tanto locador quanto locatário podem se deparar com a necessidade de realizar melhorias. Essas intervenções são classificadas pelo Código Civil em três categorias: necessárias, úteis e voluptuárias. Cada uma possui regras específicas sobre direito de reembolso e retenção do imóvel. Saber diferenciar cada tipo de benfeitoria evita surpresas no fim do contrato e ajuda locadores e inquilinos a negociarem com mais segurança.
O que são benfeitorias necessárias?
As benfeitorias necessárias são aquelas essenciais para a conservação do imóvel ou para evitar sua deterioração. Elas garantem a integridade da estrutura e a seguraça dos ocupantes. Exemplos incluem:
Reparos em telhados para evitar infiltrações
Correção de rachaduras estruturais
Troca de encanamentos comprometidos
Reformas em instalações elétricas com risco
Segundo o artigo 96 do Código Civil, esse tipo de melhoria deve ser reembolsado pelo proprietário, independentemente de quem tenha pago pela obra. Além disso, o artigo 1.219 garante que, se o reembolso não for feito, o inquilino pode reter o
Este é um trecho original publicado em Exame.com. Leia a matéria completa em https://exame.com/mercado-imobiliario/quais-as-diferencas-entre-benfeitorias-necessarias-uteis-e-voluptuarias/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento