A emissão de nota fiscal é uma dúvida recorrente entre profissionais do mercado imobiliário, especialmente entre aqueles que atuam como autônomos. A resposta é direta: sim, o corretor de imóveis precisa emitir nota fiscal ao receber comissões por intermediações imobiliárias, com regras específicas conforme o regime de atuação (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física).
Entender como e quando emitir a nota é essencial não apenas para garantir a regularidade fiscal, mas também para fortalecer sua credibilidade profissional e evitar riscos legais.
Pessoa Jurídica: emissão de nota fiscal é obrigatória
Se você atua como Pessoa Jurídica (CNPJ), a emissão de nota fiscal é obrigatória sempre que houver recebimento de comissão por venda, locação ou outro serviço de intermediação. A exigência está prevista na Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) - tributo municipal aplicado a prestadores de serviços, incluindo corretores de imóveis.
O item 10.05 da lista de serviços da LC 116/2003 trata especificamente de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis. Ou seja, sua atividade está expressamente contemplada pela legislação.
Pessoa Física: RPA e recolhimento de tributos
Para os corretores de imóveis que atuam como Pessoa Física (autônomos), a lógica é diferente. Nesses casos, não se emite nota fiscal, mas o pagamento da comissão deve ser acompanhado da emissão de um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), geralmente feito pela imobiliária ou empresa contratante.
Esse modelo exige o recolhimento dos seguintes tributos na fonte:
INSS (contribuição previdenciária)
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), quando aplicável
A obrigatoriedade está fundamentada no Regulamento do Imposto de Renda (RIR) e nas leis 8.212/1991 e 8.213/1991, que tratam da seguridade social e da contribuição previdenciária.
Vantagens da emissão de nota fiscal
Além de garantir que sua atuação esteja dentro da legalidade, emitir nota fiscal traz benefícios como:
Maior credibilidade com clientes e imobiliárias
Facilidade para firmar parcerias e contratos
Organização contábil e fiscal
Possibilidade de dedução de despesas no IR (se for PJ)
E se não emitir?
Trabalhar sem emissão de nota fiscal, quando ela é exigida, pode ser interpretado como sonegação fiscal, com consequências sérias:
Multas e autuações
Penalidades administrativas e legais
Perda de parcerias comerciais
Avalie sua forma de atuação
Se você ainda atua como autônomo, vale a pena considerar a abertura de um CNPJ. Muitas imobiliárias e incorporadoras exigem nota fiscal para efetuar o pagamento das comissões, e o regime de pessoa jurídica pode simplificar a rotina tributária e ampliar suas oportunidades profissionais.
O CRECI-SC recomenda: mantenha sua atuação sempre regularizada e bem documentada. A emissão correta de notas fiscais e recibos é parte fundamental de uma postura profissional no mercado imobiliário.